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Dado oficial do INPI

BR500000815439571

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000815439571

ST13

BR500000815439571

Classe

25

Pedido

815439571

Registro

815439571

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/91
  5. Concessão28/06/94
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 28/06/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

30/03/1990

Data de registro

28/06/1994

Data de expiração

28/06/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.9.23

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CACILDA FIZ

RPI 1230

28/06/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRRANSFERENCIADE TITULAR PUBLICIDA NA RPI 1190 DE 21/09/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CACILDA FIZ

RPI 1224

17/05/1994

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FUNDO CONSTANTE CONFECCOES LTDA ME (BR/RJ) *INT.CACILDA FIZ

RPI 1224

17/05/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLARECÇA DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO EM REFERÊNCIA * INT. CACILDA FIZ

RPI 1215

15/03/1994

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONARIA JOSÉ GERALDO SILVA. (BR/RJ) PET. 005217, DE 18/02/92. * INT. CACILDA FIZ.

RPI 1190

21/09/1993

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA PROVANO QUE O SIGNATARIO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA * INT. CACILDA FIZ.

RPI 1165

30/03/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. CACILDA FIZ

RPI 1141

13/10/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CACILDA FIZ

RPI 1098

17/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CACILDA FIZ

RPI 1079

06/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CACILDA FIZ

RPI 1058

12/03/1991

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