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Dado oficial do INPI

DIVITIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIVITIN

ST13

BR500000815438249

Classe

5

Pedido

815438249

Registro

815438249

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/91
  5. Concessão03/03/92
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 03/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

29/03/1990

Data de registro

03/03/1992

Data de expiração

03/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

Abbott GmbH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210087105 (04/03/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ABBOTT GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2622

06/04/2021

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160106100 (20/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Abbott GmbH & Co KG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

RPI 2372

21/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110222084 (28/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ABBOTT GMBH & CO KG Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2312

28/04/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KNOLL GMBH (NOME ALTERADO)

RPI 1886

27/02/2007

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET INPI/RJ Nº 009384 DE 04/03/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº INPI/RJ Nº 009408 DE 04/03/2002. INT. DANIEL& CIA.

RPI 1833

21/02/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1833

21/02/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1646

23/07/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1109

03/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER

RPI 1081

20/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN , DIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1058

12/03/1991

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