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Dado oficial do INPI

DENVER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DENVER

ST13

BR500000815433875

Classe

5

Pedido

815433875

Registro

815433875

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/91
  5. Concessão04/03/92
  6. Vigente04/03/32

Registro concedido em 04/03/1992 e em vigor até 04/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

23/03/1990

Data de registro

04/03/1992

Data de expiração

04/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DENVER BIOMEDICAL, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220074606 (02/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DENVER BIOMEDICAL, INC. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120028860 (02/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DENVER BIOMEDICAL, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2322

07/07/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DBMI HOLDINGS, INC.(NOME ALTERADO)

RPI 1913

04/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1830

31/01/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ALTERAçãO DE NOME DE DBMI HOLDINGS,INC PARA DENVER BIOMEDICAL,INC

RPI 1727

10/02/2004

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS

RPI 1727

10/02/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DENVER BIOMATERIAIS, INC. RETIFICAÇÃO DA RPI 1401, DE 07/10/1997, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1635

07/05/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DENVER BIOMATERIAIS, INC. (US). *INT. DANNEMANN

RPI 1401

07/10/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. JOHNSON & JOHNSON (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1346

17/09/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1109

03/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN ,SIEMSEN

RPI 1098

17/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN

RPI 1078

30/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIENSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1057

05/03/1991

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