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Dado oficial do INPI

FERMENTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FERMENTA

ST13

BR500000815433093

Classe

1, 3

Pedido

815433093

Registro

815433093

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/92
  5. Concessão19/01/93
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 19/01/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

21/03/1990

Data de registro

19/01/1993

Data de expiração

19/01/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HAARMANN & REIMER LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Resinas em geral

Classe 3

Resinas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

EXIGENCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.

RPI 1477

27/04/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF DA CEDENTE NO DOC. COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOC DE CESSÃO OS SR(S) JOSÉ CARLOS CATANESE E MARTIN E. HIRSCHMANN MUÑOZ (CONTINUA) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA CONJUNTAMENTE ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLÁUSULA DÉCIMA LETRA (E) DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE DATADO DE 28/04/95 *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1405

04/11/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FERMENTA LTD (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1396

02/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1155

19/01/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. YVONE PIRES FERREIRA

RPI 1123

09/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. YVONNE PIRES FERREIRA

RPI 1107

18/02/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1057 DE 05/03/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. YVONNE PIRES FERREIRA

RPI 1076

16/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. YVONNE PIRES FERREIRA

RPI 1076

16/07/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI REG. 007082061 * INT. YVONNE PIRES FERREIRA

RPI 1057

05/03/1991

Proteção contínua da sua marca

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