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Dado oficial do INPI

CAFÉ DO JOÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ DO JOÃO

ST13

BR500000815429894

Classe

30

Pedido

815429894

Registro

815429894

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/91
  5. Concessão20/12/94
  6. Extinto23/12/25

Registro concedido em 20/12/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

23/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

09/03/1990

Data de registro

20/12/1994

Data de expiração

20/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO E INDUSTRIA DOM BOSCO LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2868

23/12/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240671978 (23/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLAYCO REGE FERREIRA BARBOSA Procurador: Mateus Santiago Santos Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240671978 (23/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLAYCO REGE FERREIRA BARBOSA Procurador: Mateus Santiago Santos Silva

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240176566 (22/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMERCIO E INDUSTRIA DOM BOSCO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150146786 (11/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: COMÉRCIO E INDUSTRIA DOM BOSCO LTDA

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150063303 (30/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: COMÉRCIO E INDUSTRIA DOM BOSCO LTDA

RPI 2427

11/07/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COMERCIO E INDUSTRIA DOM BOSCO LTDA

RPI 1946

22/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED CAFE ARAXA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA

RPI 1363

14/01/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA

RPI 1255

20/12/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ" *INT. O PRÓPRIO.

RPI 1227

07/06/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO - REC. STORCH & FILHOS LTDA (BR/RS) * INT. O PROPRIO

RPI 1109

03/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. O PRÓPRIO

RPI 1082

27/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1058

12/03/1991

Proteção contínua da sua marca

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