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Dado oficial do INPI

INTERVALO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTERVALO

ST13

BR500000815429444

Classe

35, 39

Pedido

815429444

Registro

815429444

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/92
  5. Concessão07/07/92
  6. Vigente07/07/12

Registro concedido em 07/07/1992 e em vigor até 07/07/2012, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/07/2012

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/03/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

13/03/1990

Data de registro

07/07/1992

Data de expiração

07/07/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTERVALO PRODUÇÕES MULTIMÍDIA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Classe 39

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2201

12/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2078

03/11/2010

841

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

RPI 2066

10/08/2010

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO

RPI 2029

24/11/2009

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

RPI 1950

20/05/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1879

09/01/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAçãO AUTORGADA PELA TITULAR DO REGISTRO, DANDO PODERES AO SR.EDUARDO CELSO RODRIGUES SERRA DE CASTRO, PARA SUBSTABELECER. E INDIQUE A CLASSE NCL(8), REFERENTE AO OBJETO SOCIAL DECLARADO, CONFORME ORIENTAçãO NO AN 150 DE 09/09/1999 ITEM 2..

RPI 1779

09/02/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. O PROPRIO

RPI 1608

30/10/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UNIAO FEDERAL

RPI 1127

07/07/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1108

25/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1085

17/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1059

19/03/1991

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