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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SARAIVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESLTDA (BR/GO) * INT. ABB MARCAS E PATS. LTDA
RPI 1248
01/11/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO DE ACORDO COM A CLAUSULA SEGUNDA DA OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL TENDO EM VISTA RETIRADO SE DASOCIEDADE O SR. GEISSLER SARAIRA DE GOIAZ *INT.AIRTON BARROS BANDEIRA & CIA
RPI 1219
12/04/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. ARITON BARROS BANDEIRA
RPI 1183
03/08/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT AIRTON BANDEIRA
RPI 1126
30/06/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1079 DE 06/08/91, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA MARCA *INT. AIRTON BARROSBANDEIRA
RPI 1110
10/03/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DA RPI 1098 DE 17/12/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT.AIRTONBARROS BANDEIRA
RPI 1110
10/03/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 1098
17/12/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AIRTON BARCOS BANDEIRA
RPI 1079
06/08/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 1059
19/03/1991
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