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Dado oficial do INPI

CAFÉ AGRICULTOR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ AGRICULTOR

ST13

BR500000815428863

Classe

30

Pedido

815428863

Registro

815428863

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/92
  5. Concessão21/07/92
  6. Vigente21/07/32

Registro concedido em 21/07/1992 e em vigor até 21/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

02/03/1990

Data de registro

21/07/1992

Data de expiração

21/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAFÉ BEBE BEM LTDA

Representantes

MPM MARCAS E PATENTES LTDA E/OU MERCIA DOS SANTOS FIGUEIRA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220072481 (25/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAFÉ BEBE BEM LTDA ME Procurador: Mércia dos Santos Figueira

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120122123 (23/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAFÉ BEBE BEM LTDA Procurador: MÉRCIA DOS SANTOS FIGUEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2333

22/09/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1830

31/01/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CIPAMS COM IND IMPORTAÇÃO EXP DE PROD ALIMENTÍCIOS MATO GROSSO DO SUL LTDA (BR/MS).

RPI 1447

15/09/1998

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI PET (MS) 000525 DE 23/11/95 CESSIONÁRIA CAFÉ BEBE BEM LTDA *INT. O PROPRIO

RPI 1418

25/02/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE DA CEDENTE DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DA DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÕES CONTRATURAIS DA SOCIEDADE DA DATADAS DE 07/01/94 E 02/03/94 *INT. O PROPRIO

RPI 1418

25/02/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE NA DATA DE CESSÃO DA MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DO CEDENTE * INT. O PROPRIO

RPI 1373

25/03/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. O PRÓPRIO

RPI 1129

21/07/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1108

25/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1082

27/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ "*INT. O PRÓPRIO

RPI 1058

12/03/1991

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