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Dado oficial do INPI

VICCINA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VICCINA

ST13

BR500000815427077

Classe

25

Pedido

815427077

Registro

815427077

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/92
  5. Concessão26/04/94
  6. Vigente26/04/34

Registro concedido em 26/04/1994 e em vigor até 26/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/03/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

23/02/1990

Data de registro

26/04/1994

Data de expiração

26/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIGNOR INDÚSTRIA DE BOLSAS LTDA ME

Representantes

R. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240066785 (22/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIGNOR INDÚSTRIA DE BOLSAS LTDA Procurador: Renato Hahn

RPI 2776

19/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140031378 (13/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SIGNOR INDUSTRIA DE BOLSAS LTDA Procurador: Renato Hahn

RPI 2363

19/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1481

25/05/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1221

26/04/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1127

07/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1110

10/03/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1077, DE 23/07/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1058, DE 12/03/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1090

22/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1077

23/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1058

12/03/1991

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