IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2263
20/05/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2263
20/05/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810100360545 (22/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2246
21/01/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1840
11/04/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1715, DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO.
RPI 1840
11/04/2006
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1715
18/11/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
RPI 1295
26/09/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CITY PATENTES E MARCAS
RPI 1131
04/08/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1107
18/02/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1084
10/09/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CITY PATS. E MARCAS LTDA
RPI 1059
19/03/1991
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 56.137.979/0001-07 · SÃO PAULO/SP
21 filmes publicitários · 2021–2025
CNPJ 20.619.971/0002-02 · SANTOS/SP
7 filmes publicitários · 2016–2018
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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