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Dado oficial do INPI

PRODIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRODIN

ST13

BR500000815421141

Classe

6

Pedido

815421141

Registro

815421141

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/92
  5. Concessão22/02/94
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 22/02/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6

Data de depósito

02/03/1990

Data de registro

22/02/1994

Data de expiração

22/02/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRODIN - PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1212

22/02/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1143, DE 27/10/92, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO TEMPESTIVO *INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1186

24/08/1993

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇÃO BECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT.VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1186

24/08/1993

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1143

27/10/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1123

09/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1107

18/02/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DA RPI 1075 , DE 09/07/91 TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DAEXIGENCIA *INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1087

01/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1087

01/10/1991

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1075

09/07/1991

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADOP E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS * INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1058

12/03/1991

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