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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/02/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 6
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1212
22/02/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1143, DE 27/10/92, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO TEMPESTIVO *INT. VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1186
24/08/1993
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTEÇÃO BECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT.VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1186
24/08/1993
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1143
27/10/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1123
09/06/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1107
18/02/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DA RPI 1075 , DE 09/07/91 TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DAEXIGENCIA *INT. VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1087
01/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1087
01/10/1991
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1075
09/07/1991
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADOP E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS * INT. VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1058
12/03/1991
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