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Dado oficial do INPI

DOCE MEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCE MEL

ST13

BR500000815420145

Classe

30

Pedido

815420145

Registro

815420145

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/92
  5. Concessão13/06/95
  6. Extinto22/05/12

Registro concedido em 13/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/05/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/03/1990

Data de registro

13/06/1995

Data de expiração

13/06/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOCE MEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME

Representantes

Vmp Verifique Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

3.13.21

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2159

22/05/2012

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1434

16/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. LATINOFARMA S/A IND. FARMACÊUTICAS (SP/BR) * INT VMP VERIFIQUE M. E P. S/C LTDA

RPI 1309

02/01/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. VMP VERIFIQUE MARCAS E PATS S/C

RPI 1280

13/06/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. G. PACHECO MARCAS E PATS

RPI 1249

08/11/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC LATINOFARMA S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICAS (BR/SP) * INT G PACHECO MARCAS E PAT

RPI 1156

26/01/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES

RPI 1135

01/09/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. LATINOFARMA S/A INDUSTRIAS FARMACEUTICAS (BR/SP) *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1080

13/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES

RPI 1057

05/03/1991

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