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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO GRÁFICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESTAÇÃO GRÁFICA

ST13

BR500000815417608

Classe

37, 42

Pedido

815417608

Registro

815417608

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/92
  5. Concessão12/07/94
  6. Extinto25/08/15

Registro concedido em 12/07/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/12/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

21/02/1990

Data de registro

12/07/1994

Data de expiração

12/07/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA VERSAO S/C LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de desenho técnico e desenho artístico

Classe 42

Serviços de desenho técnico e desenho artístico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140132392 (10/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M. R. DA CUNHA & CIA LTDA Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015.

RPI 2344

08/12/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2329

25/08/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140132392 (10/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M. R. DA CUNHA & CIA LTDA Procurador: Roner Guerra Fabris

RPI 2273

29/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1873

28/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRÁFICA" *INT. LUIZ DE FRANÇA

RPI 1232

12/07/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

RPI 1118

05/05/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1108 DE 25/02/92 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO *INT.LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

RPI 1118

05/05/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

*INT. LUIZ DE FRANÇA

RPI 1108

25/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GRÁFICA" * INT. LUIZ DE FRANÇA

RPI 1084

10/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRÁFICA" * INT. DE FRANÇA & ASSOCIADOS

RPI 1058

12/03/1991

Proteção contínua da sua marca

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