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Dado oficial do INPI

DISTEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISTEL

ST13

BR500000815414854

Classe

35, 39

Pedido

815414854

Registro

815414854

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/91
  5. Concessão20/12/94
  6. Extinto29/11/05

Registro concedido em 20/12/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/11/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

19/02/1990

Data de registro

20/12/1994

Data de expiração

20/12/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONES DO BRASIL LTDA.

Representantes

SR ConsultoresVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

16.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Classe 39

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1821

29/11/2005

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1434

16/06/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS. * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA

RPI 1354

12/11/1996

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI. E CÓPIA DO CARTÃO CGC/MF ATUALIZADO. * INT SR CONSULTORES IFMP INST DE FOMENTOS EMPR.LTDA.

RPI 1315

13/02/1996

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ LISTEL LISTAS TELEFONICA S.A. (BR/SP) * INT SERGIO RIBEIRO

RPI 1295

26/09/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SERGIO RIBEIRO

RPI 1255

20/12/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. SR.- ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1227

07/06/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. LISTEL - LISTAS TELEFONICAS S/A(BR/SP) *INT. SERGIO RIBEIRO

RPI 1112

24/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SERGIO RIBEIRO

RPI 1084

10/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. ASS. E CONSULT. DE PROP. IND. LTDA

RPI 1058

12/03/1991

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