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Dado oficial do INPI

JT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JT

ST13

BR500000815410832

Classe

34

Pedido

815410832

Registro

815410832

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/92
  5. Concessão18/08/92
  6. Vigente18/08/32

Registro concedido em 18/08/1992 e em vigor até 18/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

19/02/1990

Data de registro

18/08/1992

Data de expiração

18/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

JAPAN TOBACCO INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturadoArtigos para fumantes, todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220195812 (07/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JAPAN TOBACCO INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210321585 (29/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JAPAN TOBACCO INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120101212 (21/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JAPAN TOBACCO INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS

RPI 2352

02/02/2016

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1805

09/08/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANIEL & CIA.

RPI 1133

18/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1123

09/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1107

18/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1058 , DE 12/03/91 POR INCORREÇÃO NA MARCA *INT. DANIEL & CIA

RPI 1077

23/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1058

12/03/1991

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