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Dado oficial do INPI

MBM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MBM

ST13

BR500000815406339

Classe

9

Pedido

815406339

Registro

815406339

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/91
  5. Concessão10/12/91
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 10/12/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

14/02/1990

Data de registro

10/12/1991

Data de expiração

10/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

FUJITSU SEMICONDUCTOR LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Dispositivos semicondutores, componentes semicondutores, circuitos integrados, memórias de semicondutores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150202327 (08/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIONEXT INC. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110119377 (27/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FUJITSU SEMICONDUCTOR LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2274

05/08/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100352795 (24/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FUJITSU SEMICONDUCTOR LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2243

31/12/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- FUJITSU LIMITED

RPI 2092

08/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1782

01/03/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1097

10/12/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1095

26/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1074

02/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1057

05/03/1991

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