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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1891
03/04/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/07/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1891
03/04/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE INGRESSOS JUNTO A TEATROS , CINEMAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS INT. DANNEMANN
RPI 1179
06/07/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO NA RPI 1170 DE 04/05/93 TENDO EM VISTA INCORREÇ2AO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS INT. DANNEMANN
RPI 1179
06/07/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM O USO EXCLUSIVO DE CARTÃO CULTURA EBRAZILIAN - PARA ASSINALAR SERV. DE INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE INGRESSOS JUNTO A ESTAB. CULTURAIS E ARTISTICOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1135 DE 01/09/92 TENDO EM VISTA A APOSTILA *INT. DANNEMAN
RPI 1170
04/05/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA NA RPI 1152 DE 29/12/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN
RPI 1170
04/05/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
RPI 1152
29/12/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DE CARTAO CULTURA E BRAZILIAN PARA ASSINALAR SERV. DE INTERMEDIACAO NA VENDA DE INGRESSOS JUNTO A ESTAB. CULTURAIS E ARTISTICOS RETIFICACAO DA RPI 1135 DE 01/03/92 TENDO EM VISTA A APOSTILA IN. DANNEMANN
RPI 1151
22/12/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DE "CARTAO CULTURA" E "BRAZILIAN". DEFERIDO PARA OS SERV. DE INTERMEDIACAO NA VENDA DE INGRESSOS JUNTO A ESTABELECIMENTOS CULTURAIS.*INT.DANNEMANN
RPI 1135
01/09/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DE "CARTÃO CULTURA"E "BRAZILIAN" VIABILIZADO PARA OS SERV. DE INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE INGRESSOS JUNTO O ESTAB. CULTURAIS RETIF DA RPI 1090 DE 22/10/91 TENDO EM VISTA OMISSÃODA MARCA * INT. DANNEMANN
RPI 1113
31/03/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DE "CARTÃO CULTURA"E "BRAZILIAN".VIABILIZADO PARA OS SERV. DE INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE INGRESSOS JUNTO A ESTABELECIMENTOS CULTURAIS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1057 , DE 05/03/91 ,POR INCORREÇÃO NA APOSTILA CONTINUA CONTINUAÇÃO *INT. DANNEMANN
RPI 1090
22/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO*INT. DANNEMANN
RPI 1057
05/03/1991
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