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Dado oficial do INPI

CAIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAIRO

ST13

BR500000815403585

Classe

3

Pedido

815403585

Registro

815403585

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/93
  5. Concessão18/01/94
  6. Extinto12/08/14

Registro concedido em 18/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

12/08/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

02/02/1990

Data de registro

18/01/1994

Data de expiração

18/01/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA.

Representantes

D. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2275

12/08/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AC FRANCHISING LTDA

RPI 2136

13/12/2011

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PET (WB) 810070044283 DE 01/06/2007INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO.

RPI 2092

08/02/2011

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: C&C PERFUMES E FRANCHISING S/A.PET (WB) 810070044283 DE 01/06/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO

RPI 2064

27/07/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO AO SR MARCO ANTONIO CHAVES PINHEIRO LOPES, COM NOME, QUALIFICAÇÃO COMPLETA E ASSINATURA DOS OUTORGANTES REPRESENTANTES DA EMPRESA CEDENTE.INT*- DENISE MOURA SILVA BICALHO

RPI 2027

10/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1873

28/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1207

18/01/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1181

20/07/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1164

23/03/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FANAPE FABRICA NACIONAL DE PERFUMES LTDA (BR/MG) *INT. O PRÓPRIO

RPI 1143

27/10/1992

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1122

02/06/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1078

30/07/1991

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATARIOCOMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. O PRÓPRIO

RPI 1057

05/03/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CAIRO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.