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Dado oficial do INPI

COMPANHIA DAS PIZZAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPANHIA DAS PIZZAS

ST13

BR500000815402503

Classe

38, 41

Pedido

815402503

Registro

815402503

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/92
  5. Concessão04/05/93
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 04/05/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

01/02/1990

Data de registro

04/05/1993

Data de expiração

04/05/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAULA MELO PEREIRA

Representantes

C. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 14ª VARA DE TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS - PROCESSO Nº 0000673-66.2010.5.04.0014 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO - INPI Nº 073523/2012

RPI 2186

27/11/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PIZZARIA PEREIRA LTDA

RPI 2021

29/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. *INT CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES.

RPI 1435

23/06/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. CLAUDIO M GONÇALVES

RPI 1170

04/05/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS

RPI 1149

08/12/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT CLAUDIO J M C GONÁLVES

RPI 1133

18/08/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO DA RPI 1093 , DE 12/11/91,PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONCALVES

RPI 1111

17/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONCALVES

RPI 1111

17/03/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810828090 *INT. CLAUDIO JOSÉ E MARTINS COSTA

RPI 1093

12/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO RETIFICAÇÃO NA RPI 1058 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS C. GONÇALVES

RPI 1069

28/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 1058

12/03/1991

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