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Dado oficial do INPI

KHOL MEDICA ESTHETIC CENTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KHOL MEDICA ESTHETIC CENTER

ST13

BR500000815401612

Classe

44

Pedido

815401612

Registro

815401612

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/91
  5. Concessão21/04/92
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 21/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

02/02/1990

Data de registro

21/04/1992

Data de expiração

21/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOMMA ADMINISTRACAO & PARTICIPACAO LTDA

Representantes

Pacheco e AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.7.124.15.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliaresServiços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110089231 (08/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOMMA ADMINISTRACAO & PARTICIPACAO LTDA Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2258

15/04/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1846

23/05/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KHOLL MEDICA ESTHETIC CENTER S/C LTDA *INT. CWB-MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1216

22/03/1994

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO / ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE , VIGENTE NA DATA DE CESSÃO DA MARCA * INT. CWB-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1179

06/07/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MEDICA ESTHETIC CENTER" * INT. MEGA. M. E PAT. S/C. LTDA.

RPI 1116

21/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1098

17/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO MEDICA ESTHETIC CENTER * INT. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1075

09/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MEDICA ESTETIC CENTER" *INT MARCOS A DE JESUS

RPI 1058

12/03/1991

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