IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2709
06/12/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2709
06/12/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800110089231 (08/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOMMA ADMINISTRACAO & PARTICIPACAO LTDA Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
RPI 2258
15/04/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1846
23/05/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KHOLL MEDICA ESTHETIC CENTER S/C LTDA *INT. CWB-MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1216
22/03/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO / ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE , VIGENTE NA DATA DE CESSÃO DA MARCA * INT. CWB-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1179
06/07/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MEDICA ESTHETIC CENTER" * INT. MEGA. M. E PAT. S/C. LTDA.
RPI 1116
21/04/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1098
17/12/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO MEDICA ESTHETIC CENTER * INT. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1075
09/07/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MEDICA ESTETIC CENTER" *INT MARCOS A DE JESUS
RPI 1058
12/03/1991
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