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Dado oficial do INPI

DIGITAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIGITAL

ST13

BR500000815399634

Classe

10

Pedido

815399634

Registro

815399634

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/92
  5. Concessão24/01/95
  6. Extinto03/04/07

Registro concedido em 24/01/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/09/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

07/02/1990

Data de registro

24/01/1995

Data de expiração

24/01/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

D. C. (pessoa física)

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(BR/SP)018060131429, DE 18/12/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT.PINHEIRO NETO

RPI 1915

18/09/2007

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1891

03/04/2007

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

* INT. PINHEIRO NETO

RPI 1867

17/10/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1256 DE 27/12/94 PARA REESAME DA MATERIA *INT. DANIEL & CIA

RPI 1260

24/01/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIRETO AO USO EXCLUUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1260

24/01/1995

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTECAO DECENAL E EXPEDICAO DE CERTIFICADO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1256

27/12/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1236

09/08/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC CENTRAL LINE INFORMÁTICA ELETRÔNICA LTDA (BR/SP) * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1121

26/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1105

04/02/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON: CENTRAL LINE INFORMATICA ELETRÔNICA LTDA. (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1074

02/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIGITAL" *INT. DANIEL & CIA

RPI 1056

26/02/1991

Proteção contínua da sua marca

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