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Dado oficial do INPI

SOFTWAY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFTWAY

ST13

BR500000815398662

Classe

35, 39

Pedido

815398662

Registro

815398662

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/92
  5. Concessão30/06/92
  6. Extinto30/06/02

Registro concedido em 30/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/11/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

26/01/1990

Data de registro

30/06/1992

Data de expiração

30/06/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOFTWAY SISTEMAS E COMERCIO LTDA

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIG[ENCIA DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE PUBLICADA NA RPI 1123 DE 09/06/92 TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO * INT JOSE RIBAMAR DE A. MOURA

RPI 1302

14/11/1995

050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE *INT.

RPI 1123

09/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. JOSÉ RIBAMAR DE ANDRADE MOURA.

RPI 1108

25/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSE RIBAMAR DE ANDRADE MOURA

RPI 1083

03/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSE RIBAMAR DE ANDRADE MOURA

RPI 1057

05/03/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SOFTWAY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.