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SHERWOOD

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHERWOOD

ST13

BR500000815397330

Classe

9

Pedido

815397330

Registro

815397330

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/91
  5. Concessão07/04/92
  6. Vigente07/04/32

Registro concedido em 07/04/1992 e em vigor até 07/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

02/02/1990

Data de registro

07/04/1992

Data de expiração

07/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

I. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

25.7.126.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 9

"voltímetros, telefones, rádios, televisores, gravadores de fitas de áudio, toca-discos, gravadores, gravadores de vídeo-teipe, amplificadores estéreo, reprodutores de vídeo-discos, eletrolas, microfones, amplificador e sintonizador combinados ("receiver"), fones de ouvido ("headphone"), válvulas eletrônicas, reprodutores de CDS, caixas acústicas, pickups, sintonizadores ("turner"), agulhas de gravação, diodos e transistores"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220075964 (03/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INKEL CORPORATION LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120049951 (04/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Inkel Corporation Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2315

19/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120061199 (26/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Inkel Corporation Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2312

28/04/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1794

24/05/2005

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1770

07/12/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INKEL CORPORATION LTD. 2- HAITAI ELECTRONICS CO., LTD.

RPI 1643

02/07/2002

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1543

01/08/2000

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: ASTO COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET (SP) 042655 DE 13/11/97 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1431

26/05/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1114

07/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1095

26/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1074

02/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1056

26/02/1991

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