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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. ACAL M. E PAT. LTDA
RPI 1120
19/05/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. ACAL M. E PAT. LTDA
RPI 1120
19/05/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 003785, DE 03/02/92 UMA VEZ QUE O RECOLHIMENTO FOI EFETUADO ATRAVES DE CHEQUE COM ISUFICIENCIA DE FUNDOS *INT. ACAL M. E PAT. LTDA
RPI 1120
19/05/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA DA RPI 1114, DE 07/04/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ACAL M. E PAT. LTDA
RPI 1120
19/05/1992
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL * INT. ACAL MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1114
07/04/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ACAL
RPI 1096
03/12/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE VIAGEM ETURISMO *INT ACAL
RPI 1074
02/07/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" E DA EXPRESSÃO "VIAGENS E TURISMO" *INT. ACAL MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1057
05/03/1991
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO *INT.ACAL MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1020
29/05/1990
Outras marcas de CASA TUPINAMBA VIAGENM E TURISMO LTDA
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