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Dado oficial do INPI

SPIDER-MAN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPIDER-MAN

ST13

BR500000815394667

Classe

16

Pedido

815394667

Registro

815394667

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/91
  5. Concessão21/01/92
  6. Vigente21/01/32

Registro concedido em 21/01/1992 e em vigor até 21/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

01/02/1990

Data de registro

21/01/1992

Data de expiração

21/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MARVEL CHARACTERS, INC.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Impressos e produtos de papel a saber gibis e revistas cômicas e estórias em forma ilustrada, livros infantis, livros de atividade infantis, livros para colorir, álbuns de etiquetas, etiquetas, etiquetas adesivas para pára-choque, posters, figurinhas, álbuns para colecionar figurinhas, material artístico a saber, lápis-cera, marcadores, lápis de cor, conjuntos de canetas artísticas, pincéis para pintura, folhas e papel impressa e poster para colorir ou pintar, lousas para escrever e desenhar, giz e quadro-negro de uso doméstico, decalques e decalques a quente, materiais escolares a saber, canetas, lápis, borrachas, estojos para lápis, apontador de lápis, réguas de desenho, grampeadores de papel, pesos para papel, agendas, pastas de papéis, classificadores, bloco de apontamento com espiral, capas para livros, e marcadores para livros, pendente de papel para maçaneta e/ou puxador de porta, artigos de papelaria, papel para escrever, envelopes, cartões de anotações, cartões de felicitações, cartões postais, almofadas de avisos, livros de apontamentos, calendários, moldes impressos para roupas, produtos de papel para festa a saber, centros de mesa de papel, convites impressos de papel, decorações de papel para bolo, chapéus de papel para festa, centros de mesa decorativos de papel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210491775 (10/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARVEL CHARACTERS, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210392115 (10/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARVEL CHARACTERS, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2656

30/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150060717 (25/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARVEL CHARACTERS, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110154334 (20/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARVEL CHARACTERS, INC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

RPI 2281

23/09/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2148

06/03/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2072

21/09/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1779

09/02/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1710

14/10/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MARVEL ENTERTAINMENT GROUP INC. (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1395 DE 26/08/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA

RPI 1413

21/01/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MARVEL ENTERTAINMENT GROUP, INC (US) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1395

26/08/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1103

21/01/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1096

03/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1074

02/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1057

05/03/1991

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