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Dado oficial do INPI

AGOMEG 3

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGOMEG 3

ST13

BR500000815390386

Classe

5

Pedido

815390386

Registro

815390386

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/91
  5. Concessão05/05/92
  6. Extinto05/05/12

Registro concedido em 05/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

15/12/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

26/01/1990

Data de registro

05/05/1992

Data de expiração

05/05/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

F. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascularMedicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo, todos para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800110090861 (10/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista manutenção da caducidade e extinção do registro em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2241 de 17/12/2013.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810110407400 (24/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.

RPI 2241

17/12/2013

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A RECORRENTE, TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS OU RECIBOS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS (MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO APARELHO CARDIOVASCULAR; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO, TODOS PARA USO HUMANO) ASSINALADOS PELA MARCA "AGOMEG 3", NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO (10/06/2004 A 10/06/2009).

RPI 2188

11/12/2012

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2143

31/01/2012

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2090

25/01/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090211464 (visualizar no Portal INPI), de 10/06/2009

RPI 2038

26/01/2010

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1870, DE 07/11/2006, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, PROCESSO Nº 5830020061861656, OFÍCIO Nº 0801/2008/ORD-RB. PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.

RPI 1961

05/08/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA PARA O FIM DE QUE SEJA PROIBIDA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A CESSÃO DA PRESENTE MARCA DOS MEDICAMENTOS DA "MARJAN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA" (CNPJ-60726692000181), EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO JUDICIAL Nº 0978/2006ORD-RB, DO MM. JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL /SP, PROCESSO Nº 583.002006.186165-6/000000-000, E PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.

RPI 1870

07/11/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1780

15/02/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1118

05/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1099

24/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1074

02/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1056

26/02/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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