IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2898
21/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2898
21/07/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850240114540 (11/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PIERRE FABRE DERMO-COSMETIQUE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2780
16/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800150191906 (27/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PIERRE FABRE DERMO-COSMETIQUE Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2381
23/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1901
12/06/2007
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1433
09/06/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ: DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1334
25/06/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE ME 28/07/89 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1307
19/12/1995
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO O PROVIMENTO PET(SP) 032050 DE 21/09/92 E PET(RJ) 031980 DE 14/10/92. * COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 2/07/89 *INT. DANNEMANN
RPI 1284
11/07/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. BEECHAM, INC. *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1252
29/11/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC(S) 1- DAVENE INDUSTRIA ECOMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT DANNEMANN
RPI 1156
26/01/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/07/89 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER
RPI 1135
01/09/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. BEECHAM, INC. (US) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1074
02/07/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/07/89 *INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1056
26/02/1991
Outras marcas de P. D. (pessoa física)
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