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Dado oficial do INPI

AQUAVENE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AQUAVENE

ST13

BR500000815390262

Classe

3

Pedido

815390262

Registro

815390262

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/92
  5. Concessão19/12/95
  6. Extinto21/07/26

Registro concedido em 19/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

26/01/1990

Data de registro

19/12/1995

Data de expiração

19/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

P. D. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2898

21/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240114540 (11/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PIERRE FABRE DERMO-COSMETIQUE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2780

16/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150191906 (27/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PIERRE FABRE DERMO-COSMETIQUE Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2381

23/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1901

12/06/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1433

09/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1334

25/06/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE ME 28/07/89 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1307

19/12/1995

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO O PROVIMENTO PET(SP) 032050 DE 21/09/92 E PET(RJ) 031980 DE 14/10/92. * COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 2/07/89 *INT. DANNEMANN

RPI 1284

11/07/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. BEECHAM, INC. *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1252

29/11/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC(S) 1- DAVENE INDUSTRIA ECOMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT DANNEMANN

RPI 1156

26/01/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/07/89 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER

RPI 1135

01/09/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. BEECHAM, INC. (US) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1074

02/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/07/89 *INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1056

26/02/1991

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