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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/04/1996 e em vigor até 02/04/2006, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/04/2006
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C ART. 128 PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CPI. ( ANTONIO ELDER REP. DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ) PET(SP) 012254, 05/04/2002 *INT. JOSÉ RICARDO GONÇALVES AZENHA
RPI 1816
25/10/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT JOSE RICARDO G.A
RPI 1322
02/04/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1302
14/11/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PORTLAND MARCAS PAT S/C LTDA
RPI 1253
06/12/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PORTLAND LTDA
RPI 1227
07/06/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CALBOTA INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) *INT. PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1213
01/03/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. BEÉRRE
RPI 1203
21/12/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. BEERRE ASS. EMP. S/C LTDA
RPI 1093
12/11/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI - REGISTRO: 811408868 *INT BEÉRRE ASSESSORIA EMPRE SARIAL S/C LTDA
RPI 1071
11/06/1991
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