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NATURAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATURAL

ST13

BR500000815381352

Classe

5

Pedido

815381352

Registro

815381352

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/92
  5. Concessão05/05/92
  6. Vigente05/05/32

Registro concedido em 05/05/1992 e em vigor até 05/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

01/03/1990

Data de registro

05/05/1992

Data de expiração

05/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

L. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210328068 (23/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2649

13/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130168073 (29/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Advocacia Masato Ninomiya Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120131041 (03/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: NATURAL CORPORATION DO BRASIL IND. E COMERCIO LTDA Procurador: HISSAO ARITA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2335

06/10/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2170

07/08/2012

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2091

01/02/2011

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. COMPROVADO O USO EFETIVO DA MARCA.

RPI 1966

09/09/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060095735, DE 23/08/2006

RPI 1891

03/04/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NATURAL" * INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1118

05/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1102

14/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NATURAL" * INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1078

30/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1057

05/03/1991

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