IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2874
03/02/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2874
03/02/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850240044340 (30/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CARGILL BIOINDUSTRIAL UK LIMITED Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.
RPI 2774
05/03/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230199523 (02/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EQUUS UK TOPCO LTD Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2748
05/09/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230199254 (02/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EQUUS UK TOPCO LTD Procurador: Eila Cristina Mota Cedente: CRODA INTERNATIONAL PLC [GB] Cessionário: EQUUS UK TOPCO LTD
RPI 2747
29/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800150149157 (15/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CRODA INTERNATIONAL PLC Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2399
27/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140173798 (27/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Cessionário: CRODA INTERNATIONAL PLC
RPI 2392
08/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130001020 (03/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNIQEMA B.V. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2370
07/06/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1901
12/06/2007
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL
RPI 1433
09/06/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. PFIZER INC. (US) PET. (RJ) 046588 DE 27/12/95 * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1327
07/05/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ELZA MARIA P PIMENTEL
RPI 1282
27/06/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL
RPI 1252
29/11/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. PFIZER INC. ( US) * INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL
RPI 1156
26/01/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL
RPI 1135
01/09/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. PFIZER INC. (US) *INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL
RPI 1075
09/07/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL
RPI 1057
05/03/1991
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