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NOVOAROMA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVOAROMA

ST13

BR500000815373716

Classe

3

Pedido

815373716

Registro

815373716

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/92
  5. Concessão12/01/93
  6. Vigente12/01/33

Registro concedido em 12/01/1993 e em vigor até 12/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/01/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

17/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

20/02/1990

Data de registro

12/01/1993

Data de expiração

12/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVOAROMA BIS ESSÊNCIAS E AROMAS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220439429 (19/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): M. HAUSNER ME

RPI 2715

17/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200133246 (15/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: M. HAUSNER ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2579

09/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130005671 (11/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: M.HAUSNER - ME

RPI 2350

19/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1741

18/05/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NOVOAROMA COMERCIO DE ESSENCIAS LTDA

RPI 1544

08/08/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

"NO CONJUNTO" * INT. O PRÓPRIO

RPI 1154

12/01/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1119, DE 12/05/92, POR OMISSÃO DA MARCA * INT. O PRÓPRIO

RPI 1154

12/01/1993

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. O PRÓPRIO.

RPI 1126

30/06/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO "CONJUNTO" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1119

12/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. O PROPRIO.

RPI 1102

14/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

RPI 1075

09/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO

RPI 1057

05/03/1991

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