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Dado oficial do INPI

DIVON

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIVON

ST13

BR500000815373228

Classe

3

Pedido

815373228

Registro

815373228

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/92
  5. Concessão12/05/92
  6. Vigente12/05/32

Registro concedido em 12/05/1992 e em vigor até 12/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

19/02/1990

Data de registro

12/05/1992

Data de expiração

12/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrialProdutos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210195887 (14/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110101298 (29/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2260

29/04/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100324674 (23/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2239

03/12/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1914

11/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1829

24/01/2006

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 1505

09/11/1999

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. NASHA INTERNATIONAL COSMETICOS LTDA (SP)

RPI 1468

23/02/1999

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT. DIFUSÃO MARCAS PATS S/C

RPI 1414

27/01/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 040884 DE 09/12/96. *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES

RPI 1371

11/03/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS

RPI 1119

12/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1102

14/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1075

09/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA

RPI 1057

05/03/1991

DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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