700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1715
18/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1715
18/11/2003
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARRECADADA A MARCA EM FAVOR DA MASSA FALIDA CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVIL/SP PROC Nº 2019/97 - FALÊNCI/OFÍCIO 2641-98
RPI 1464
26/01/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GIOVANNA FÁBRICA LTDA (BR/SP) (CONF. DETERMINAÇÃO JUDICIAL MED CAUTELAR _ PROC 2870/96 OF 63/97. 9A. VC COMARCA SP) *INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA
RPI 1383
03/06/1997
SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.
O EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ATÁ A DECISÃO FINAL DO PROCESSO (OFÍCIO N. 851/96-II-ML PROC. 2870/96 NONA VARA CÍVEL - SP). * INT JOAO AUGUSTO DE PADUA FLEURY NETO
RPI 1365
28/01/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊ CIA PUBLICADA NA RPI 1352, DE 29/10/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA. FICA MANTIDA A AVERBAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1338, DE 23/07/96 * INT BLANCO & VALIM
RPI 1357
03/12/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
AVERBAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1338, DE 23/07/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT BLANCO & VALIM
RPI 1352
29/10/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DO CEDENTE E DA CESSIONÁRIADEVIDAMENTE RECONHECIDAS EM CARTÓRIO * INT BLANCO & VALIM
RPI 1352
29/10/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED GIOVANNA FÁBRICA LTDA (BR/SP) * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA
RPI 1338
23/07/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES
RPI 1129
21/07/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. TIMONEIRO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1108
25/02/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. TIMONEIRO MARCAS E PATENTES LTDA S/C
RPI 1075
09/07/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. TIMONEIRO MARCAS E PATENTES LTDA S/C
RPI 1057
05/03/1991
11 desenhos industriais no mesmo titular.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.