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Dado oficial do INPI

STUFF'S

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STUFF'S

ST13

BR500000815370091

Classe

30

Pedido

815370091

Registro

815370091

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/90
  2. Publicação16/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/04
  5. Concessão24/08/04
  6. Extinto30/06/15

Registro concedido em 24/08/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

30/06/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

13/02/1990

Data de registro

24/08/2004

Data de expiração

24/08/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.

Representantes

TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

51917698000145

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2321

30/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1755

24/08/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1755

24/08/2004

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1714

11/11/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO, NOTIFICAÇÃO, DEFERIMENTO E VIABILIDADE, PUBLICADOS NAS RPIS 1124, 1106, 1080 E 1057 DE 16/06/92, 11/02/92, 13/08/91 E 05/03/91, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1645

16/07/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1645

16/07/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VAN MELLE BRASIL LTDA.

RPI 1593

17/07/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. TOLEDO CORREA

RPI 1124

16/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1106

11/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATS. S/C LTDA.

RPI 1080

13/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES

RPI 1057

05/03/1991

Proteção contínua da sua marca

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