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Dado oficial do INPI

CARTA VIEJA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARTA VIEJA

ST13

BR500000815366612

Classe

32

Pedido

815366612

Registro

815366612

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/92
  5. Concessão08/09/92
  6. Vigente08/09/42

Registro concedido em 08/09/1992 e em vigor até 08/09/2042, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2042

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

02/02/1990

Data de registro

08/09/1992

Data de expiração

08/09/2042

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

VIÑA DEL PEDREGAL S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260212189 (05/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Viña del Pedregal SpA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230316072 (07/07/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIÑA DEL PEDREGAL S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220267330 (02/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIÑA CARTA VIEJA S.A. Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120151274 (03/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VIÑA CARTA VIEJA S/A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2337

20/10/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1859

22/08/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALBERTO DEL PEDREGAL ALDUNATE

RPI 1855

25/07/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DAS TESTEMUNHAS.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.

RPI 1830

31/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1136

08/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1118

05/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI

RPI 1103

21/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI

RPI 1070

04/06/1991

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1057, DE 05/03/91 , PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI

RPI 1070

04/06/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG. 007039271) *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI

RPI 1057

05/03/1991

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