IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2823
11/02/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/06/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2823
11/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800140132712 (17/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CHANG WAI LAI GEH EPP Procurador: Rita de Cássia Brunner
RPI 2364
26/04/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMTESSE COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
RPI 2150
20/03/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COMTESSE COMERCIO DE BOLSAS LTDA
RPI 2024
20/10/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1877
26/12/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ROGERIO BRUNNER S/C LTDA
RPI 1230
28/06/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ROBERTO BRUNNER ASSESSORIA
RPI 1209
01/02/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA.
RPI 1124
16/06/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 813571650 *INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA
RPI 1107
18/02/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1097 , DE 10/12/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA
RPI 1107
18/02/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1097
10/12/1991
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: COMTESSE LEDERMANN ADOLF D. KOPP GMBH & CO (DE) * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1076
16/07/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1056
26/02/1991
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