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Dado oficial do INPI

FLORICULTURA MASAKI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORICULTURA MASAKI

ST13

BR500000815363931

Classe

16

Pedido

815363931

Registro

815363931

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/91
  5. Concessão22/06/93
  6. Extinto03/04/07

Registro concedido em 22/06/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/04/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

02/02/1990

Data de registro

22/06/1993

Data de expiração

22/06/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCOS TERUO MASAKI

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 16

Plantas, flores e frutas artificiais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1891

03/04/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1114, DE 07/04/92, POR OMISSÃO DA MARCA* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1177

22/06/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORICULTURA" E DA FIGURA DE FLOR * INT. UNIÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1177

22/06/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORICULTURA" E DA FIGURA DE FLOR *INT.UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES

RPI 1114

07/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1097

10/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA FLORICULTURA E DA FIGURA DE FLORES * INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA

RPI 1075

09/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORICULTURA" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1058

12/03/1991

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