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Dado oficial do INPI

BRANGUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRANGUS

ST13

BR500000815356153

Classe

29

Pedido

815356153

Registro

815356153

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/92
  5. Concessão26/05/92
  6. Extinto07/10/97

Registro concedido em 26/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/02/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

24/01/1990

Data de registro

26/05/1992

Data de expiração

26/05/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTERMEAT ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

C. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.6.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100381108 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INTERMEAT ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2250

18/02/2014

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART 142 DA LPI *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO.

RPI 1401

07/10/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1365

28/01/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE NOTAS FISCAIS EM NOME DA TITULAR , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS EM ESCALA COMERCIAL NO PERÍODO DE 03/02/93 Á 03/02/95 * INT REAL MARCAS E PATENTES

RPI 1344

03/09/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1313, DE 30/01/96, TENDO EM VISTA A CONTETAÇÃO TEMPESTIVA * INT REAL MARCAS E PATENTES

RPI 1344

03/09/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT REAL COMERCIO E ASSESSORIA EMPRS. LTDA

RPI 1313

30/01/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: COMERCIAL RUBAIYAT LTDA (BR/SP) PET (RJ0 03395 DE 03/02/95 *INT. REAL COMERCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 1286

25/07/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REAL COMÉRCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1121

26/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT PORTO SEGURO MARCAS

RPI 1103

21/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES

RPI 1077

23/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES

RPI 1055

19/02/1991

Proteção contínua da sua marca

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