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Dado oficial do INPI

THE JUICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE JUICE

ST13

BR500000815355661

Classe

38, 41

Pedido

815355661

Registro

815355661

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/91
  5. Concessão02/03/93
  6. Extinto02/03/03

Registro concedido em 02/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/08/1998

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

24/01/1990

Data de registro

02/03/1993

Data de expiração

02/03/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEST MEAL LANCHES LTDA ME

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1443

18/08/1998

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE SER FORMULADA EXIGÊNCIA AO RECORRENTE PARA QUE APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVE A UTILIZAÇÃO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO. *INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1413

21/01/1998

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

RPI 1360

24/12/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1337

16/07/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JUICE SANDWICH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (RJ) PET.029477 DE 04/09/95 * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1310

09/01/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. SUL AMERICA

RPI 1161

02/03/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. SUL AMERICA

RPI 1161

02/03/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. SUL AMÉRICA

RPI 1114

07/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1096

03/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1074

02/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1057

05/03/1991

Proteção contínua da sua marca

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