IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2713
03/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2713
03/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800120050600 (05/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FABRIMASTER EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA ME Procurador: DAVID NILTON PEREIRA DE LUCENA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2316
26/05/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BALANCER-CAR DO BRASIL LTDA
RPI 1851
27/06/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1849
13/06/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO E PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADOS NAS RPI(S) 1715, DE 18/11/2003 E 1846, DE 23/05/2006, (RESPECTIVAMENTE), POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃODE Nº (RJ) 043132, DE 27/09/2002, TEMPESTIVA.*INT. O PRÓPRIO.
RPI 1849
13/06/2006
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 030120, DE 03/08/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C.
RPI 1846
23/05/2006
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1715
18/11/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FED MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1121
26/05/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MAR E PAT S/C LTDA
RPI 1104
28/01/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FED. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1081
20/08/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1055
19/02/1991
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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