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ZIPLOC-PLUS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZIPLOC-PLUS

ST13

BR500000815350660

Classe

20

Pedido

815350660

Registro

815350660

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/91
  5. Concessão21/04/92
  6. Vigente21/04/32

Registro concedido em 21/04/1992 e em vigor até 21/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/04/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

12/01/1990

Data de registro

21/04/1992

Data de expiração

21/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

S.C. JOHNSON & SON, INC.

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Recipientes, sacos e embalagens em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210370219 (25/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): S.C. JOHNSON & SON, INC. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120001352 (05/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S.C. JOHNSON & SON, INC. Procurador: IVANIA MARIA GOMES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2295

30/12/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - S.C. JOHNSON HOME STORAGE, INC.

RPI 2101

12/04/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1828

17/01/2006

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PET.(SP). 062182 DE 27/12/99.

RPI 1542

25/07/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DOWBRANDS INC; RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI Nº 1486, DE 29/06/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1536

13/06/2000

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 062182 DE 27/12/99, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE DE ACORDO COM O ART. 143 DA LPI.

RPI 1523

14/03/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DOWBRANDS INC

RPI 1486

29/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO

RPI 1116

21/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO

RPI 1095

26/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ERNA JOANA HOCK SHIAVO

RPI 1073

25/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO

RPI 1055

19/02/1991

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