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Dado oficial do INPI

FOLHA DO TURISMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOLHA DO TURISMO

ST13

BR500000815346409

Classe

16

Pedido

815346409

Registro

815346409

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/91
  5. Concessão31/03/92
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 31/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

19/01/1990

Data de registro

31/03/1992

Data de expiração

31/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA MERCADO E EVENTOS LTDA. EPP.

Representantes

Ferreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, jornais, revistas e publicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180318782 (14/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Cessionário: EDITORA MERCADO E EVENTOS LTDA. EPP.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110056603 (12/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EDITORA FOLHA DIRIGIDA LTDA. Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2252

05/03/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1764

26/10/2004

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1746

22/06/2004

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1667 DE 17/12/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1746

22/06/2004

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1745

15/06/2004

629

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1667

17/12/2002

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1613

04/12/2001

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EMITIDAS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO

RPI 1513

04/01/2000

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ EMPRERSA FOLHA DA MANHA S/A (BR/SP) PET (SP) 014748, DE 19/05/97

RPI 1417

17/02/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SINAL L & C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1231

05/07/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SINAL

RPI 1113

31/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SINAL ASSESS.

RPI 1096

03/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SINAL

RPI 1073

25/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SINAL - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1057

05/03/1991

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