(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SET - CINEMA E VÍDEO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SET - CINEMA E VÍDEO

ST13

BR500000815344651

Classe

16

Pedido

815344651

Registro

815344651

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/91
  5. Concessão31/03/92
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 31/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

16/01/1990

Data de registro

31/03/1992

Data de expiração

31/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA PEIXES S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110112586 (03/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: EDITORA PEIXES S.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2288

11/11/2014

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110395534 (08/02/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: EDITORA PEIXES S.A. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de transferência do processo para o mesmo requerente do gravame e a rescisão do termo de penhor apresentado na mesma.

RPI 2271

15/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110033996 (07/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: EDITORA PEIXES S.A. Detalhes do despacho:Em decorrência da rescisão do termo de penhor não foi anotado o gravame solicitado em 08/02/21011.

RPI 2270

08/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- EDITORA PEIXES S.A.

RPI 2068

24/08/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1829

24/01/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1662

12/11/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDITORA ABRIL S.A.

RPI 1551

26/09/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ABRIL S/A.

RPI 1522

08/03/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDITORA AZUL S/A

RPI 1484

15/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1113

31/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1096

03/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1073

25/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES, ADV. S/C

RPI 1057

05/03/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SET - CINEMA E VÍDEO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.