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Dado oficial do INPI

ZNZ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZNZ

ST13

BR500000815342730

Classe

25

Pedido

815342730

Registro

815342730

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/91
  5. Concessão24/03/92
  6. Vigente24/03/32

Registro concedido em 24/03/1992 e em vigor até 24/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

15/01/1990

Data de registro

24/03/1992

Data de expiração

24/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R N MELHEM ME

Representantes

SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

67985085000185

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.15.2526.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesRoupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230519203 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZINZANE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA Procurador: Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo publicações em redes sociais, capturas de tela, notas e cupons fiscais, fotografias, vídeos e imagens de produtos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240010931 (10/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: R N MELHEM ME Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número em função da natureza do negócio ou especificação (apenas duas publicações em redes sociais, incluindo uma com um vídeo). Todas as demais evidências demonstraram as deficiências probatórias a seguir: não demonstram a utilização do sinal misto (cupons fiscais); sinal misto utilizado com alteração de seu caráter distintivo original (a maior parte das postagens em redes sociais, capturas de tela); documentos não datados, ou com datação incompleta (fotos de produtos, capturas de tela, algumas postagens em redes sociais). Superada a exigência anterior, e considerando todo o conjunto probatório, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240100944 (04/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ZINZANE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA Procurador: Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2794

23/07/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230519203 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZINZANE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA Procurador: Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados

RPI 2758

14/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220101795 (23/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): R N MELHEM ME Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2675

12/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110147391 (09/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: R N MELHEM ME Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2275

12/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1829

24/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1112

24/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1095

26/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1074

02/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1055

19/02/1991

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