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BIMEDA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIMEDA

ST13

BR500000815341857

Classe

5

Pedido

815341857

Registro

815341857

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/91
  5. Concessão05/05/92
  6. Vigente05/05/32

Registro concedido em 05/05/1992 e em vigor até 05/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

12/01/1990

Data de registro

05/05/1992

Data de expiração

05/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IE

Titulares e representantes

Titulares

BIMEDA ANIMAL HEALTH LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Aminoácidos para uso veterinário, produtos para destruir animais nocivos, antiparasitários para animais, produtos bacterianos para uso veterinário, preparações bacteriológicas para uso veterinário, produtos para destruir camundongos, colares antiparasitários para animais, culturas de microorganismos para uso medicinal e veterinário, desinfetantes para sanitários químicos, produtos esterelizadores para uso veterinário, fungicidas, germicidas, gorduras para uso veterinário, herbicidas, inseticidas, loções para uso veterinário, medicamentos para a medicina veterinária, pesticidas, produtos para lavar animais, produtos veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220078856 (04/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIMEDA ANIMAL HEALTH LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180191366 (05/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: BIMEDA ANIMAL HEALTH LIMITED

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170059218 (21/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Cross Vetpharm Group Limited Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110190293 (21/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CROSS VETPHARM GROUP LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2288

11/11/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KÖNIG DO BRASIL LTDA

RPI 2152

03/04/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1777

25/01/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1118

05/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1099

24/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1073

25/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1055

19/02/1991

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