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Dado oficial do INPI

BR500000815340419

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000815340419

ST13

BR500000815340419

Classe

20

Pedido

815340419

Registro

815340419

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/91
  5. Concessão18/08/92
  6. Extinto18/11/03

Registro concedido em 18/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/11/2003

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

20

Data de depósito

03/01/1990

Data de registro

18/08/1992

Data de expiração

18/08/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUOMO-INDUSTRIA DE ACRILICO E FIBRA DE VIDRO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1715

18/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1133

18/08/1992

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇAO DE CERTIFICADO DE REGISTRO *INT DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1114

07/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICAÇÃO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1073 DE 25/06/91, POR OMISSÃO DA ETIQUETA *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1095

26/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1073

25/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1055

19/02/1991

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