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Dado oficial do INPI

DAKAR 30.0

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAKAR 30.0

ST13

BR500000815339356

Classe

12

Pedido

815339356

Registro

815339356

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/92
  5. Concessão18/08/92
  6. Extinto04/04/23

Registro concedido em 18/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

28/12/1989

Data de registro

18/08/1992

Data de expiração

18/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

PARIS-DAKAR

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

Bicicleta a motor, motocicletas, triciclos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210215649 (26/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PARIS-DAKAR Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2637

20/07/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2186

27/11/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2176

18/09/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LINTEC VEÍCULOS E MOTORES LTDA

RPI 2161

05/06/2012

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. 810100323385, DE 21/06/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2150

20/03/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. HUGO D. ZATTERA, TEM PODERES PARA ALIENAR ISOLADAMENTE A MARCA TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLÁUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA, DE 26/03/2008 E APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, PROVANDO QUE O MESMO TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2075

13/10/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2074

05/10/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1778

01/02/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AGRALE SOCIEDADE NONIMA (RS) * INT. FERNANDO LUIZ ANDREAZZA

RPI 1274

02/05/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RUBENS ANTONIO CAMPAGNOLO

RPI 1133

18/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RUBENS ANTONIO CAMPAGNOLO

RPI 1115

14/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. RUBENS ANTONIO CATIPAGNOLO

RPI 1097

10/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. RUBENS ANTONIO CAMPAGNOLO

RPI 1077

23/07/1991

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