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Dado oficial do INPI

CAXAMBI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAXAMBI

ST13

BR500000815325142

Classe

32

Pedido

815325142

Registro

815325142

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/92
  5. Concessão05/05/92
  6. Extinto10/10/17

Registro concedido em 05/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/11/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

27/12/1989

Data de registro

05/05/1992

Data de expiração

05/05/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERAGUA - EMPRESA DE AGUAS MINERAIS S/A

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 14060001365 (15/02/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG Procurador: GILBERTO DE SOUZA BARBOSA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000907 (25/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento à apelação cível. Julgado extinto o feito, com julgamento de mérito, em razão da ocorrência da prescrição da ação. Ação Ordinária 39ª VF/RJ n.º 2001.5101514427-8 INPI n.º 52400.001695/01.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2440

10/10/2017

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA :TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(BR/RJ ) AÇÃO Nº 2001.51.01.514427-8 .INPI Nº 52400.001695/01 DE 18/05/2001. *INT. GILBERTO DE SOUZA BARBOSA

RPI 1947

29/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1829

24/01/2006

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA :TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(BR/RJ ) AÇÃO Nº 2001.51.01.514427-8 .INPI Nº 52400.001695/01 DE 18/05/2001.INT.VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES.

RPI 1588

12/06/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1118

05/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1101

07/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1078

30/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

RPI 1056

26/02/1991

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