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Dado oficial do INPI

LORD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LORD

ST13

BR500000815319452

Classe

20

Pedido

815319452

Registro

815319452

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/91
  5. Concessão07/04/92
  6. Extinto21/07/15

Registro concedido em 07/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

15/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

10/01/1990

Data de registro

07/04/1992

Data de expiração

07/04/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENGEFLEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA

Representantes

INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME

01301389000178

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

2.1.12.9.25

Produtos e serviços

Classe 20

Recipientes, sacos e embalagens em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800120036264 (15/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: ENGEFLEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA Procurador: MAURICIO SERINO LIA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2324, de 21/07/2015.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120063036 (30/04/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A S C INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2307

24/03/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120063036, DE 30/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2192

08/01/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - LORD INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA.

RPI 2102

19/04/2011

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA: LORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLAST. LTDA) PET.: 006838, DE 07/03/2003. INT.: CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1940

11/03/2008

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 018070057665 DE 03/09/2007, POR CARECER DE INTERESSE, TENDO EM VISTA NÃO SER A PETICIONÁRIA (CEDENTE) INTERESSADA LEGÍTIMA PARA O DESISTIR DA TRANSFERÊNCIA. INT.: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1939

04/03/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT.: CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1904

03/07/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1829

24/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C LTDA

RPI 1114

07/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT S/C LTDA

RPI 1094

19/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT S/C LTDA

RPI 1072

18/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1055

19/02/1991

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