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Dado oficial do INPI

ASP-KIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASP-KIT

ST13

BR500000815314213

Classe

10

Pedido

815314213

Registro

815314213

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/91
  5. Concessão07/04/92
  6. Extinto07/04/02

Registro concedido em 07/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/12/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

04/01/1990

Data de registro

07/04/1992

Data de expiração

07/04/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLVMEN PRODUTOS MEDICOS LTDA

Representantes

BELMER MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

852

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

INT. BELMER MARCAS E PATS S/C LTDA

RPI 1457

08/12/1998

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE, O TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, NO PERÍODEO DE INVESTIGAÇÃO DE USO.

RPI 1389

15/07/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENAGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. JOHNSON & JOHNSON (US) * INT BELMER MARCAS E PATENTES

RPI 1342

20/08/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT BELMER MARCAS E PATENTES

RPI 1312

23/01/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: JOHNSON & JOHNSON (US) PET(RJ) 33732 DE 27/12/94 *INT. PADILHA, RAMOS, FRÔES & MAKAGAMA S/C LTDA

RPI 1280

13/06/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PADILHA RAMOS FROES & NAKAGAWA S/C LTDA

RPI 1114

07/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PADILHA R. F. NAKAGAWA S/C LTDA

RPI 1094

19/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PADILHA R. F. & MAKAGAWA S/C LTDA

RPI 1072

18/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT PADILHA, RAMOS, FRÓES & NAKAGAWA S/C LTDA

RPI 1055

19/02/1991

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